Entenda a Reforma Tributária - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Entenda a Reforma Tributária

Entenda a Reforma Tributária

O que aconteceu até o momento:

•  A Câmara dos Deputados aprovou, em 07/07/2023, a PEC 45, primeira etapa da Reforma Tributária do Consumo.

•  Foi mantido o sistema de tributação do consumo através do Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual).

•  Criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Tributos que serão substituídos:

A PEC 45 propõe a substituição de:

•  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

•  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS)

•  Imposto Sobre Serviços (ISS)

•  Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)

•  Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Transição da Reforma Tributária:

•  Início da cobrança da CBS em 2026, com alíquota de 1% (compensável com PIS/Cofins).

•  A partir de 2027, cobrança integral da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a 0% do IPI.

•  Redução gradual do ICMS e do ISS de 2029 a 2032, seguindo uma escala de 4/5, 3/5, 2/5 e 1/5.

•  Em 2033, a extinção do ICMS, ISS e IPI.

Benefícios Fiscais de ICMS: Manutenção da convalidação dos benefícios fiscais de ICMS até 2032:

•  Prazo de transição do ICMS inicia em 2025 e aportes em um fundo de compensação de benefícios fiscais.

•  O Fundo compensará perdas de arrecadação entre 2029 a 2032.

Alguns setores terão regimes tributários específicos, como:

•  Combustíveis e lubrificantes sujeitos a regime monofásico, com alíquotas uniformes e créditos para contribuintes.

•  Serviços financeiros, imóveis, planos de saúde e concursos de prognósticos com alterações nas alíquotas, regras de creditamento e base de cálculo.

•  Cooperativas não terão cobrança da CBS e do IBS entre operações internas.

•  Setores como hotelaria, parques temáticos, restaurantes e aviação regional terão alíquotas diferenciadas e regras específicas.

Alíquotas Favorecidas:

•  Possível redução em 60% da alíquota padrão para insumos agropecuários, alimentos destinados à saúde e produtos de higiene pessoal.

•  Inclusão de produções artísticas, culturais, jornalísticas, audiovisuais nacionais e desportivas, além de bens e serviços relacionados à segurança nacional.

Serviços Financeiros: Operações de crédito, seguro, previdência privada e outras terão alíquota uniforme sobre a receita/faturamento, sem créditos.

Operações com Bens Imóveis: Possibilidade de alterações nas alíquotas e base de cálculo e impossibilidade de utilização de créditos.

Simples Nacional: O Simples Nacional será mantido como regime simplificado de tributação, excluindo os tributos que serão extintos e incluindo os novos.