Em 16/01/2020, foi publicada a Lei do Estado de Minas Gerais n. 23.575, reduzindo para 0% (zero por cento) a carga tributária nas operações internas com obras de cimento ou de concreto classificadas na posição 68.10 da NBM-SH, em que haja o emprego de rejeito ou estéril de minério, inclusive na operação de saída de rejeito ou estéril de minério para emprego como insumo na produção de obras...Leia Mais
A Constituição Federal garante proteção à livre concorrência (art. 170, IV), mas a liberdade não é irrestrita.
A Lei de Propriedade Intelectual (Lei n. 9.279/96), no seu art. 195, traz uma listagem extensa de condutas caracterizadas como crime de concorrência desleal – ou seja, condutas imorais, antiéticas e que têm por objetivo principal o desvio de clientela.
Não é necessário que haja...Leia Mais
Indicação geográfica é um sinal que identifica para o consumidor que o produto é originário de uma determinada área geográfica e que possui qualidades ou reputação relacionadas ao local de origem.
O registro da indicação geográfica no INPI traz reconhecimento e valor para os produtos de uma região, além de proteger contra o uso indevido do nome dessa região por terceiros não autorizados.
As...Leia Mais
A Lei de Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96) assegura ao titular da marca proteção no território nacional.
Em 02/10/2019, entrou em vigor no Brasil o Protocolo de Madri – tratado administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (“OMPI”) -, que permite realizar pedido de registro de marca para diversos países simultaneamente.
O pedido internacional para registro de...Leia Mais
Apesar de ser comum a confusão entre os conceitos, marca, patente e segredo industrial são formas diferentes de proteção da propriedade intelectual.
Marca é um sinal visual distintivo (nome ou imagem) que permite identificar e diferenciar produtos e serviços. O registro da marca no INPI garante a sua propriedade e uso exclusivo no território nacional durante o período de dez anos, que pode ser...Leia Mais
Janeiro é um dos meses do ano em que os brasileiros mais viajam e, por isso, o aluguel por temporada costuma crescer durante o período. Concomitantemente, aumentam as dúvidas em relação à tributação dos rendimentos auferidos pelos locadores.
O Airbnb é uma plataforma de locação de imóveis, e a jurisprudência dos tribunais superiores exclui da incidência de ISSQN esse tipo de atividade. A...Leia Mais
Em 03/01/2020, foi publicado o decreto n. 10.197/20, que estabelece o site Consumidor.gov.br como a plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.
O Consumidor.gov.br foi criado em 2014 e é uma plataforma online, de natureza gratuita e alcance nacional, que tem por finalidade estimular...Leia Mais
Desde 2003, a empresa Bombril Mercosul S/A está litigando contra a Tecbril Indústria Química Ltda., fabricante de produtos automotivos, para que esta última se abstenha do uso da expressão “TECBRIL” como marca, título de estabelecimento ou nome empresarial. A Bombril pleiteia o uso exclusivo das marcas “BOM BRIL, “BOMBRIL”, “BRIL” E “BRILL”.
Segundo a Bombril, o fato de possuir o registro de...Leia Mais
Em 05/11/2019, a 3ª Turma do STJ confirmou que a cláusula compromissória inserida em contratos de consumo não é obrigatória para o consumidor, por força do art. 51, VII, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual são nulas as cláusulas que “determinem a utilização compulsória da arbitragem”.
Dessa forma, de acordo com o entendimento do STJ, o consumidor poderá sempre optar pela via...Leia Mais
Em 19/12/2019, o Google Brasil e o Ministério Público Estadual de São Paulo assinaram acordo para pôr fim a ação ajuizada pela Promotoria da Infância e Juventude sobre propaganda direcionada ao público infantil.
Pelo acordo, o Google e o CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária devem elaborar, em até 6 meses, manual de boas práticas para a publicidade infantil na...Leia Mais