Fazenda Vertical: IPTU ou ITR? - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Fazenda Vertical: IPTU ou ITR?

As fazendas verticais, também chamada de indoor, são modelos inovadores de agricultura que têm ganhado espaço no Brasil em ambientes urbanos.

O conceito foi importado de países com limitações territoriais como Japão, Alemanha e Itália, mas vem sendo utilizado no Brasil em razão das dificuldades de translado dos produtos agrícolas em centros urbanos e da alta taxa e perecimento.

No entanto, ainda há dúvida sobre o tributo dos imóveis das fazendas verticais: haveria incidência de IPTU (cobrado pelos municípios pela propriedade de imóveis urbanos) ou ITR (cobrado pela União pela propriedade de imóveis rurais)?

Para responder a essa pergunta, não basta saber se o imóvel está localizado em área urbana ou rural. Também é preciso examinar a destinação dada ao imóvel e as atividades nele realizadas. Na prática, isso significa que o imóvel pode ser considerado rural mesmo que esteja situado em ambiente urbano.

Não obstante, alguns municípios têm cobrado IPTU com base unicamente na localização do imóvel, visando aumentar sua arrecadação.

Portanto, para se evitar o pagamento indevido ou mesmo em duplicidade de tributos (IPTU e ITR), recomenda-se que proprietários de fazendas verticais busquem o apoio de consultoria especializada.