29 abr Pandemia e Locações de Shopping Centers
É indiscutível o impacto da Covid-19 na economia mundial. No ramo dos shopping centers não foi diferente: o faturamento médio caiu em aproximadamente 33,2%, segundo dados da Abrasce (Associação Brasileira dos Shopping Centers).
A queda no faturamento fez com que muitos lojistas não conseguissem cumprir os contratos de locação. No caso de shoppings centers, esses contratos são particularmente complexos, com cláusulas que pouco comuns em outras locações comerciais, como a fixação de índice de rateio de despesas; previsão de cobrança de fundo de promoção; e aluguel em dobro em meses específicos.
Para superar a crise, a Abrasce e a Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings) recomendam que shoppings e lojistas renegociem as condições contratuais diretamente, no intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro da relação e evitar que apenas uma parte suporte todos os prejuízos causados pela pandemia. Podem ser negociados, por exemplo, descontos nos valores de locação e taxas de condomínio, suspensões ou adiamento do pagamento do aluguel mínimo, além da interrupção de cobrança do fundo de propaganda e promoção (FPP), dentre outros.
A flexibilidade neste momento é importante para evitar a propositura de ações judiciais, que podem levar anos sem garantia de solução adequada. Com o fim da pandemia, as atividades econômicas devem retornar ao normal, e a preservação da relação pode gerar ganhos a ambas as partes. Por outro lado, deve-se ter cautela, para assegurar que as novas condições serão efetivamente cumpridas, ou seja, que o conflito não ressurgirá em alguns meses, trazendo novas inseguranças e frustrações.