Atentos às penalidades da LGPD - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Atentos às penalidades da LGPD

Atentos às penalidades da LGPD

Em vigor há 4 anos, a Lei Geral de Proteção de Dados exige atenção no setor do agronegócio: da adequação às penalidades. O que produtor rural precisa fazer se descumprir à lei? “Caso seja notificado, ele deverá repassar o auto de infração imediatamente ao seu encarregado (DPO – Data Protection Officer), que é o profissional responsável, na empresa, pelas questões de proteção de dados”, diz o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

Luiz Felipe Calábria explica que o encarregado deverá avaliar a necessidade de consulta a especialistas (profissionais das Ciências da Computação, Direito ou outra especialidade) para determinar se a exigência será cumprida ou se pode ser contestada administrativamente ou em juízo. “É muito importante que toda esta análise seja feita de forma rápida, pois o prazo para defesa administrativa é de apenas 10 dias úteis. Além disso, a depender da penalidade imposta (multas diárias, suspensões etc.), cada dia que passa pode representar prejuízo significativo ao produtor rural.”

O descumprimento da lei, segundo o advogado, pode levar à aplicação de advertências, multas (simples ou diárias) de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil (limitada a R$50 milhões por infração), e publicização da infração. Também estão previstos bloqueio e/ou eliminação de dados pessoais dos bancos, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, paralisação e/ou proibição do exercício de atividades.

Tudo começa com a investigação feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para verificar se o produtor rural está cumprindo com as determinações legais. “Esta fiscalização pode ser parte de programas periódicos da ANPD ou a partir de ações coordenadas com outras autoridades”, informa Luiz Felipe Calábria. Se for identificada alguma violação à lei, o fiscal lavrará um auto de infração, contendo a descrição dos fatos e as penalidades e medidas corretivas impostas.

“O auto de infração é, então, encaminhado ao produtor rural, que poderá, com a orientação dos profissionais capacitados, optar entre acatar as determinações da ANPD ou se defender das acusações”, afirma o advogado. Ele diz que a ordem e critérios para a aplicação de uma ou outra penalidade ainda não foram definidos pela Autoridade. “Contudo, a ANPD já divulgou uma minuta de regulamentação, que se encontra em fase de consulta pública. Se aprovada em sua atual redação, a norma prevê que as sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa – ou seja, mais de uma penalidade para a mesma infração.”

Mas as sanções, acrescenta Luiz Felipe Calábria, deverão ser aplicadas de forma gradativa, levando-se em consideração fatores como a gravidade das infrações e dos direitos pessoais afetados; a boa-fé e cooperação do produtor rural, a vantagem auferida por ele, sua condição econômica, eventual reincidência; o grau de dano causado aos titulares; a adoção, pelo produtor rural, de políticas de boas práticas e governança e mecanismos internos de redução de danos, e imediatas medidas corretivas, dentre outros.

O que recomenda ao setor? “É essencial que busquem se informar e procurem profissionais capacitados para auxiliar os negócios nesta transição”, afirma o advogado. Ele lembra que a LGPD foi publicada em 2018 e que ainda há muitos produtores rurais que não se adequaram às novas regras.

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