Novas regras de rotulagem de alimentos entram em vigor - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Novas regras de rotulagem de alimentos entram em vigor

Novas regras de rotulagem de alimentos entram em vigor

Empresas devem estar atentas para as novas regras da ANVISA sobre rotulagem de alimentos. Dentre as mudanças – que visam promover escolhas conscientes dos consumidores – estão: (i) a vedação de inclusão da tabela nutricional em áreas de difícil visualização; (ii) a obrigatoriedade do uso de letras pretas e fundo branco; e (iii) a inclusão de informações destacadas sobre alto teor de gordura, sódio ou açúcares.

Os rótulos deverão ser adequados nos seguintes prazos: (i) alimentos em geral: até 09/10/2023; (ii) alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal: até 09/10/2024; e (iii) bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis: até 09/10/2025.

É importante buscar orientação de profissionais capacitados para evitar penalidades, que incluem advertência, multa (de R$2mil a R$1,5 milhões), suspensão da venda do produto e/ou recolhimento dos produtos irregulares, dentre outras.

Por Dra Isabela Santoro, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink