
10 out Novas regras de rotulagem de alimentos entram em vigor
Empresas devem estar atentas para as novas regras da ANVISA sobre rotulagem de alimentos. Dentre as mudanças – que visam promover escolhas conscientes dos consumidores – estão: (i) a vedação de inclusão da tabela nutricional em áreas de difícil visualização; (ii) a obrigatoriedade do uso de letras pretas e fundo branco; e (iii) a inclusão de informações destacadas sobre alto teor de gordura, sódio ou açúcares.
Os rótulos deverão ser adequados nos seguintes prazos: (i) alimentos em geral: até 09/10/2023; (ii) alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal: até 09/10/2024; e (iii) bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis: até 09/10/2025.
É importante buscar orientação de profissionais capacitados para evitar penalidades, que incluem advertência, multa (de R$2mil a R$1,5 milhões), suspensão da venda do produto e/ou recolhimento dos produtos irregulares, dentre outras.
Por Dra Isabela Santoro, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink