As perdas em empresas de engenharia sem compliance fiscal e tributário - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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As perdas em empresas de engenharia sem compliance fiscal e tributário

As perdas em empresas de engenharia sem compliance fiscal e tributário

A utilização da palavra compliance – agir de acordo com um conjunto de regras – está muito atrelada à integridade corporativa e cumprimento do controle interno e de governança, mas há também total relação com o ambiente fiscal e tributário.
Estabelecer determinadas diretrizes de conduta entre a empresa e seus stakeholders (grupos de interesse), sejam internos ou externos, incluindo o relacionamento com o governo, de forma geral, também faz parte das ações de governança.

Manter bem-organizado o conjunto de medidas que garantem a conformidade nos processos diários, como tributos a serem pagos e documentos que o contribuinte precisa entregar, nada mais é do que a aplicabilidade do compliance fiscal e tributário. Além do correto cumprimento das obrigações tributárias, o programa permite diferenciado exame dos procedimentos fiscais e propicia condições legais para o planejamento fiscal e tributário.
Por possuírem complexo formato de tributação, as empresas de engenharia precisam estar atentas à interpretação das leis federais e municipais, notas fiscais emitidas, contratos de prestação de serviço, propostas apresentadas e ordens de serviço. A fiscalização municipal acaba autuando-as e, por vezes, a infração é mantida pelas juntas de julgamento por fatores como: (i) o desconhecimento da realidade da prestação e contratação dos serviços de engenharia pelos julgadores, não bem definidos em contrato; (ii) a não identificação correta do serviço prestado pela ausência de conexão entre o contrato/proposta de prestação de serviço e a nota fiscal emitida, por exemplo.

Daí a importância do desenvolvimento do compliance tributário, que é um dos desdobramentos da consultoria, para auxiliar quanto a melhor a conexão entre as informações que irão constar nos contratos de prestação de serviço, propostas apresentadas, ordens de serviço e notas fiscais emitidas. É uma forma de evitar que o lucro da operação seja corroído pelas autuações, muito comum neste segmento pelo simples fato de os mencionados documentos não traduzirem de forma clara e correta o serviço que realmente está sendo prestado e ausência de orientação jurídica tributária.

Dr.Luís Márcio Belloti Alvim, advogado especialista em direito tributário e sócio do Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados