As normas consumeristas são aplicáveis ao produtor rural? - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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As normas consumeristas são aplicáveis ao produtor rural?

As normas consumeristas são aplicáveis ao produtor rural?

O produtor rural não é considerado consumidor quando o negócio realizado serve para incrementar sua atividade produtiva, como em casos de aquisição de maquinário, contratação de crédito, etc.

Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em recente discussão entre produtor rural e cooperativa sobre a aquisição de insumos agrícolas. Como, no caso, os insumos se destinavam à atividade produtiva, o STJ decidiu que o produtor não poderia se beneficiar das regras do Código de Defesa do Consumidor (REsp n. 2194948/SP).

É importante buscar orientação de um profissional capacitado sempre que o produtor rural estiver com dúvidas sobre como proceder em um eventual pleito com seus fornecedores, seja ele administrativo ou judicial.

Por Dra. Isabela Santoro, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink