30 jan Multa pela devolução antecipada do imóvel locado também é devida no caso de despejo
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a multa cabível nos casos de devolução antecipada do imóvel pelo locatário também é devida quando o locatário é despejado por não pagamento dos aluguéis.
Para o STJ, quando o art. 4º da Lei de Locações utiliza a expressão “poderá devolvê-lo” “não se refere apenas à devolução por atitude espontânea do locatário, mas também às hipóteses nas quais a restituição do bem ocorre forçadamente por força de determinação judicial”.
De acordo com o Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, relator da decisão, impedir a cobrança da penalidade em ações de despejo seria esvaziar a função da multa, que é indenizar o locador pelos prejuízos causados pelo encerramento antecipado da locação por culpa do locatário. (REsp 1.906.869/SP, 3ª Turma, 2022)
Por Dr. Tiago Luiz Ferreira, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink