Exclusão do PIS/Cofins da base de cálculo - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Exclusão do PIS/Cofins da base de cálculo

Exclusão do PIS/Cofins da base de cálculo

Esperar o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do PIS e da Cofins de sua própria base de cálculo ou ajuizar uma ação? Eis a questão.

“Na primeira situação, o contribuinte não terá de arcar com custas processuais e honorários uma vez que a posição do STF a respeito do tema já terá sido firmada. No entanto, considerando que o Supremo tem modulado os efeitos de suas decisões, o valor a ser restituído/compensado será menor”,

diz a advogada Nicolli Anversa Colli, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. Ela explica que se o tema nº 1067/STF, que versa sobre a exclusão do PIS e da Cofins da própria base de cálculo, for julgado favoravelmente aos contribuintes e se não houver modulação dos efeitos, eles poderão pedir a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

“Além disso, haverá uma significativa redução do valor do PIS e da Cofins”, ressalta. Os que entrarem com ação na Justiça, de acordo com a advogada, embora arquem com todas as despesas de um processo e não tenham garantias quanto ao entendimento do STF sobre o tema, têm assegurado o direito de restituir/compensar os valores indevidamente recolhidos nos cinco anos que antecederam o ajuizamento.

Advogada Nicolli Anversa Colli