STF: É inconstitucional o ISSQN cobrado no município do contratante - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STF: É inconstitucional o ISSQN cobrado no município do contratante

STF: É inconstitucional o ISSQN cobrado no município do contratante

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ISSQN deve ser cobrado pelo município da empresa prestadora do serviço (contratado) – e não pelo município do tomador de serviços (contratante).

A decisão atinge os seguintes setores: planos de medicina; administração de fundos e carteiras; administração de consórcio; administração de cartão de crédito ou débito; e de arrendamento mercantil.

Contribuintes desses setores podem ter direito a restituição ou anulação de débitos de ISSQN, sendo necessário apoio jurídico para estudo de cada caso. (STF. ADI 5835 e ADPF 449. 2023).

Advogado Luiz Fernando