STJ: emissoras de TV devem seguir prazos do Código Civil para guarda de registros e documentos - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STJ: emissoras de TV devem seguir prazos do Código Civil para guarda de registros e documentos

STJ: emissoras de TV devem seguir prazos do Código Civil para guarda de registros e documentos

A Terceira Turma do STJ decidiu que emissoras de TV devem manter a guarda de registros e documentos enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência da pretensão indenizatória, conforme o artigo 1.194 do Código Civil.

O caso envolveu o SBT, que foi ordenado a apresentar uma reportagem sobre maus-tratos infantis, com o entendimento de que o prazo de conservação deveria ser o mesmo estabelecido no Código Civil para a prescrição da pretensão indenizatória, ou seja, três anos.

O STJ rejeitou a alegação do SBT de um prazo de 30 dias com base no Código Brasileiro de Telecomunicações. (STJ. REsp 1.602.692, 2023)

Advogado Victor Ciriaco