A Nova Lei de Licitações e os consórcios - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
1377
post-template-default,single,single-post,postid-1377,single-format-standard,bridge-core-2.5.9,qode-page-transition-enabled,ajax_fade,page_not_loaded,,qode_grid_1300,footer_responsive_adv,qode-child-theme-ver-1.0.0,qode-theme-ver-24.4,qode-theme-ligar design,wpb-js-composer js-comp-ver-6.4.2,vc_responsive

A Nova Lei de Licitações e os consórcios

A Nova Lei de Licitações e os consórcios

A nova Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021) marcou uma transformação significativa no cenário das licitações e contratos administrativos, destacando-se, entre as inovações, a abordagem dos consórcios.

Com a nova legislação, empresas podem participar do procedimento licitatório por meio de consórcios, salvo proibição do edital, devidamente justificada. Anteriormente considerados uma opção limitada e permitida com restrições, os consórcios deixaram de ser exceção e passaram a ser a regra.

Essa alteração representa uma quebra com a postura anterior de cautela excessiva, que limitava a participação conjunta de empresas com diferentes capacidades técnicas e econômico-financeiras, abrindo oportunidades para sociedades empresárias unirem suas expertises e potencializarem a execução de projetos mais robustos e complexos para a Administração Pública, fortalecendo a competitividade e a eficiência nos processos licitatórios.


Advogada Isabela Santoro