Governo regulamenta margem de preferência em compras públicas - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Governo regulamenta margem de preferência em compras públicas

Governo regulamenta margem de preferência em compras públicas

O Governo Federal regulou a margem de preferência em compras da administração pública Federal (Decreto Federal n. 11.890/2024).

A margem nada mais é do que uma diferença de preços aceitável entre produtos fabricados no Brasil e os importados, dentro da qual a administração pública deverá dar preferência, em suas compras, aos nacionais. A título de exemplo, com as novas regras, o Governo poderá pagar a fornecedores brasileiros até 10% (dez por cento) acima do melhor preço ofertado por fornecedores estrangeiros por produtos manufaturados ou serviços; em bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis; e até 20% (vinte por cento) em produtos e serviços derivados de pesquisa e inovação brasileira.

Com essa regulamentação, o Governo busca equilibrar as escolhas nas compras públicas, considerando tanto a qualidade quanto o impacto econômico de suas aquisições, e, sempre que possível, estimular o desenvolvimento interno, fortalecer setores estratégicos e impulsionar a economia nacional.


Advogada Isabela Rebello Santoro