Danos morais em atrasos e cancelamentos de voos: necessidade de prova

Danos morais em atrasos e cancelamentos de voos: necessidade de prova

Em decisão recente, o STJ reforçou seu entendimento de que atrasos e cancelamentos de voos não geram, necessariamente, direito a indenização por danos morais. Para o STJ, eventuais desconfortos, aflições e transtornos suportados pelo passageiro nesses casos devem ser considerados meros aborrecimentos, salvo se houver prova de algum dano extraordinário causado pelo atraso ou cancelamento do voo.

Portanto, a documentação dos prejuízos incorridos pelo consumidor, como, por exemplo, perda de compromissos pessoais ou profissionais, é fundamental para o sucesso de uma demanda judicial em casos envolvendo alterações unilaterais do voo pelas companhias aéreas. (STJ, AREsp n. 2150150/SP, 2024)


Advogada Isabela Santoro