
09 jul Nova lei restringe eleição de foro em contratos privados
Posted at 18:35h
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A liberdade das partes para escolher o foro competente para julgar litígios oriundos de contratos privados foi limitada pela Lei Federal 14.879/2024, sancionada no último mês de junho.
De acordo com a nova lei, o foro escolhido pelas partes só terá validade se guardar relação com o domicílio das partes ou com o local de cumprimento da obrigação. O motivo da alteração foi evitar a escolha de juízos aleatórios, que, a partir de agora, serão considerados abusivos, podendo o juiz remeter o processo ao foro legal independentemente de requerimento das partes.
Além disso, no caso de relações de consumo, a escolha do foro somente será válida quando favorável ao consumidor.
Advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes