11 nov INPI fará o registro de marcas com slogan
O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) anunciou que o Manual de Marcas da instituição será atualizado em 27/11/2024 para aceitar pedidos de registro de marcas que contenham elementos de propaganda, como, por exemplo, slogans.
Antes, a marca objeto do pedido (por exemplo, “Nescau”) não poderia vir acompanhada do slogan (por exemplo, “Energia que dá gosto”), pois o INPI entendia que isso seria proibido pelo art. 124, VII, da Lei de Propriedade Industrial (Lei Federal 9.279/1996), que veda o registro, como marcas, de “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda”.
A partir de novembro deste ano, a existência de slogan junto à marca não impedirá o registro. A mudança é resultado de consulta à sociedade no âmbito do projeto “Diálogo Permanente com as Partes Interessadas”. A nova interpretação passará a valer no fim do mês e será acompanhada por uma pesquisa de satisfação em 2025, uma avaliação intermediária em 2026, e uma avaliação final em 2028.
Advogado Luiz Felipe Calabria Lopes