28 nov Extinção do patrimônio de afetação depende de quitação de financiamento.
O patrimônio de afetação é um regime tributário que visa trazer segurança jurídica para o comprador nas incorporações imobiliárias. Nesse instituto, o patrimônio da obra fica completamente separado do patrimônio da incorporadora. Deste modo, possíveis dívidas tendem a não afetar a promessa de entrega do bem, já que parte do patrimônio da incorporadora é destinada exclusivamente para a conclusão das obras daquela incorporação.
Nesse sentido, a 4ª Turma do STJ decidiu que a quitação das obrigações com o agente financiador é fundamental para encerrar o regime de patrimônio de afetação em empreendimentos imobiliários.
A decisão foi tomada no caso de uma incorporadora falida, cujo patrimônio de afetação de um condomínio residencial permaneceu separado da massa falida até que todas as obrigações com a Caixa Econômica Federal fossem quitadas.
Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o patrimônio de afetação visa proteger os recursos destinados à construção do empreendimento, garantindo sua utilização exclusiva para esse fim. Somente após a quitação do financiamento com a instituição financeira é que o patrimônio de afetação pode ser extinto, conforme estabelece o artigo 31-E da Lei 4.591/1964.
Advogado Victor Ferreira Ciríaco