A arbitragem expedita é conveniente?
Diante da demanda por procedimentos arbitrais mais rápidos e baratos para demandas simples, diversas câmaras arbitrais vêm adotando regulamentos de arbitragem expedita.
O procedimento expedito possui as seguintes características: (i) prazos menores e concomitantes; (ii) árbitro único; (iii) custos menores; (iv) possibilidade de limitação atos processuais, como produção de provas.
A referência para a aplicação do procedimento expedito é o valor da causa. Por exemplo, a Câmara de Arbitragem e Mediação Empresarial – Brasil (CAMARB) prevê que se aplica o regulamento expedito em causas de valor inferior a R$ 3 milhões.
Em geral, as partes podem concordar em aplicar o regulamento de arbitragem expedita em causas de valores superiores, se acharem adequado.