Certificação digital poderá ser feita de forma não presencial
Em 15/04/2020, foi editada a Medida Provisória n. 951/2020, que, dentre outras disposições, autorizou a emissão de certificados digitais com a identificação do interessado não apenas de forma presencial (como já é feita), mas também “por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil”. A medida foi considerada urgente para reduzir os danos causados pela Covid-19.