Chuvas excessivas isentam construtora do pagamento de multa por atraso na obra
Em recente julgamento, o TJSC entendeu que chuvas torrenciais e imprevisíveis constituem evento de força maior e, por isso, isentam a construtora do pagamento de multa contratual pelo atraso na entrega da obra.
No caso, o dono da obra havia cobrado multa de R$46 mil por ter a construtora atrasado 24 dias na entrega de serviço de terraplanagem. No entanto, o tribunal entendeu que a construtora não tinha culpa pelo atraso, pois, em 2007, durante o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos, houve 30 dias de chuvas torrenciais na região. Por isso, o dono da obra foi condenado à devolução da multa, acrescido de juros e correção. (TJSC. Apelação Cível n. 0031448-30.2010.8.24.0023, da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC. Relator: Des. Luiz Fernando Boller. j. 12/05/2020)