Cobrança de ISS sobre contratos de franquia é constitucional segundo Supremo
Em 29/05/2020, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre contratos de franquia empresarial (iten 17.08 da lista de serviços do Anexo da Lei Complementar n. 116/2003).
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, a estrutura do negócio de franquia inclui tanto as obrigações de dar como prestações de fazer. Isso porque o contrato não se resume a “uma simples cessão de direitos”, “sem qualquer forma de prestação de serviços”. “O contrato de franquia inclui, sim, uma prestação de serviço passível de sofrer incidência do imposto municipal. Há, nesse liame contratual, inegável aplicação de esforço humano destinado a gerar utilidade em favor de outrem (o franqueado). O vínculo contratual, nesse caso, não se limita a uma mera obrigação de dar, nem à mera obrigação de fazer”.
O inteiro teor do acórdão ainda não foi publicado. (STF. RE 603.136. Relator: Min. Gilmar Mendes. j. 29/05/2020)