Coronavírus e reembolso de passagens aéreas
Em 19/03/2020, foi publicada a Medida Provisória 925/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira devido à pandemia do coronavírus.
As companhias aéreas terão prazo de 12 (doze) meses para devolver aos consumidores o valor das viagens compradas até 31/12/2020.
O reembolso será feito por meio de crédito, que deve ser utilizado no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo contratado. Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais.