Covid-19 e redução de alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S)
Em razão da Covid-19, a Medida Provisória n. 932/2020 reduziu, de forma excepcional, até 30/06/2020, as seguintes alíquotas das contribuições às entidades do Sistema S:
a) SESCOOP: alíquota reduzida para 1,25%;
b) SESI, SESC e SEST: alíquota reduzida para 0,75% ;
c) SENAC, SENAI e SENAT: alíquota reduzida para 0.5%;
d) SENAR: (i) alíquota da contribuição sobre a folha de pagamento reduzida para 1,25%; (i) alíquota da contribuição sobre receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria reduzida para 0,125%; e (iii) alíquota da contribuição sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial reduzida para 0,1%.
A Medida Provisória também determinou que: (i) retribuição para os beneficiários do SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR e SESCOOP, será de 7% ; e (ii) o SEBRAE deverá destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de alíquotas das contribuições previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029/90.