Decisão do TJSP reafirma o princípio da competência-competência em arbitragem
O princípio da competência-competência em arbitragem significa que, existindo cláusula de arbitragem, são os árbitros (e não o Judiciário) que têm competência para decidir sobre a sua própria competência para decidir o litígio entre a partes.
Seguindo outras decisões anteriores sobre o tema, recente decisão do TJSP confirmou extinção de processo judicial – no caso, embargos à execução para alegar nulidade de título executivo. Diante da existência de cláusula de arbitragem, decidiu-se que o tribunal arbitral é que deve examinar e decidir sobre a alegação de nulidade, na forma da Lei de Arbitragem (TJSP, AC 1117311-30.2016.8.26.0100, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. Publicação 04/09/2019).