Declaração de Direitos de Liberdade Econômica: alterações relativas a atos de sociedades empresárias
A lei federal n. 13.874/2009, publicada em 20/09/2019, alterou a legislação nacional em várias áreas do direito, tais como trabalhista, tributária, civil e empresarial.
Houve alterações importantes para reduzir a burocracia no registro de atos de sociedades empresárias: (i) os atos, documentos e declarações com informações meramente cadastrais serão levados automaticamente a registro, se puderem ser obtidos de outras bases de dados disponíveis em órgãos públicos; (ii) os atos empresariais cujo registro dependa de aprovação estatal terão seu arquivamento deferido independentemente de prévia autorização governamental, com posterior notificação pela REDESIM para manifestação de interesse; (iii) os atos cujo prazo para análise (5 ou 2 dias úteis conforme o caso) tenha decorrido sem manifestação da Junta Comercial serão arquivados automaticamente mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais.