É legítima a cobrança de preços diferentes para pagamento via cartão de crédito ou débito?
É legítima a cobrança de preços diferentes para pagamento via cartão de crédito ou débito?
Alguns estabelecimentos comerciais adotam a prática de cobrar valor adicional do consumidor pelos pagamentos realizados via cartão de crédito ou débito.
A cobrança desse valor adicional não é ilegal, pois o art. 1º da Lei n. 13.455/2017 expressamente autoriza a diferenciação de preço de bens e serviços em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
No entanto, o fornecedor deve respeitar alguns critérios, dentre eles deixar claro, visível e evidente qual é a diferença no valor do produto ou serviços de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo cliente.
Os benefícios não são apenas para o comerciante, que poderá repassar os custos da operação ao cliente, mas também ao consumidor final, que poderá obter desconto se optar pelo pagamento em dinheiro ou à vista, conforme a oferta.