É necessário registrar o direito autoral?
As criações literárias, artísticas e científicas que são originais, decorrem da capacidade criativa humana e constituem uma criação intelectual exteriorizada são protegidas por direito autoral.
No Brasil, os direitos de autor protegem a obra intelectual desde a sua concepção ou criação sem a necessidade de registro ou qualquer outra formalidade.
Se o autor da obra for brasileiro e tiver residência habitual no Brasil ou tenha publicado a obra no País, a criação é automaticamente protegida em todos os países que fazem parte da Convenção de Berna.
A despeito disso, o registro pode ser importante como meio de prova da paternidade ou anterioridade da obra. O registro pode ser feito, conforma a natureza da criação, nos seguintes órgãos: Biblioteca Nacional, Escola de Música, Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Instituto Nacional da Propriedade Industrial.