Em 22 de março de 2020 foi publicada a Medida Provisória n. 927/20 que trata das medidas que poderão ser adotadas pelos Empregadores durante o estado de calamidade pública proporcionado pelo Coronavirus (COVID-19).
Dentre outras medidas, a MP prevê:
a. Simplificação das regras para adoção do regime de teletrabalho (home office);
b. Redução do prazo para comunicação de férias coletivas e individuais para 48 (quarenta e oito) horas;
c. Possibilidade de concessão antecipada de férias individuais;
d. Postergação do pagamento das férias e do terço constitucional de férias;
e. Possibilidade de concessão antecipada de feriados;
f. Elastecimento do prazo de compensação de jornada via banco de horas individual para até 18 (dezoito) meses após o encerramento do estado de calamidade pública;
g. Elastecimento do prazo de recolhimento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio de 2020;
h. Suspensão de algumas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, tais como realização de exames médicos periódicos e treinamentos;
i. Prevalência de acordos individuais sobre normas coletivas, respeitados os limites constitucionais.