Em que situações o plano de saúde é obrigado a cobrir testes de Covid-19?
De acordo com as Resoluções Normativas 453/2020 e 457/2020 da Agência Nacional de Saúde, operadoras de saúde são obrigadas a dar cobertura para realização de testes de Covid-19, se estiverem presentes todos os seguintes requisitos: (i) o caso for considerado suspeito, segundo critérios do Ministério da Saúde; (ii) o consumidor for beneficiário de plano de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência; (iii) houver indicação médica; e (iv) o consumidor não estiver no período de carência da vigência do plano.
Em caso de suspeita de contaminação, a ANS recomenda que o beneficiário busque orientações do plano de saúde sobre o local do exame, diagnóstico e tratamento da doença.