Em razão da Covid-19, União estabelece condições especiais para renegociação de dívida ativa
Contribuintes com dívida ativa de valor igual ou inferior a R$150 milhões poderão renegociar o débito com a União em condições especiais, em razão das dificuldades trazidas pela Covid-19. Além de parcelamento em prazo superior ao ordinário de 60 meses, a PGFN poderá oferecer descontos de até 100% do valor dos juros, multas e encargos-legais, a depender da situação de cada devedor.
A medida, criada pela Portaria PGFN 14.402/2020, de 17/06/2020, é voltada principalmente para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil reguladas pela Lei 13.019/2014. Não obstante, outros devedores também podem se beneficiar, mesmo que haja execução fiscal ajuizada ou parcelamento anterior em atraso ou rescindido.
O período de adesão vai de 01/07/2020 a 29/12/2020.