ANPD regula tratamento de dados por agentes de pequeno porte - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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ANPD regula tratamento de dados por agentes de pequeno porte

ANPD regula tratamento de dados por agentes de pequeno porte

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou seu Regulamento para tratamento de dados pessoais pelos chamados “agentes de tratamento de pequeno porte”, que incluem pessoas naturais, condomínios edilícios, microempresas, empresas de pequeno porte, startups, e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, dentre outros (Resolução CD/ANPD n. 2/2022).

Dentre as novidades, estão a dispensa da contratação de encarregados, prazos maiores para atendimento a solicitações de titulares ou da ANPD e a possibilidade de adoção de políticas simplificadas de segurança da informação.

Contudo, é preciso atenção, pois não poderão se valer desses benefícios agentes que realizarem tratamentos de alto risco, conforme critérios definidos no Regulamento. Por isso, antes de alterar os procedimentos de sua empresa, consulte um especialista.