A acessibilidade na Construção Civil - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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A acessibilidade na Construção Civil

A acessibilidade na Construção Civil

A construção civil no Brasil, é permeada por exigências legais bem consubstanciadas e regulamentação rigorosa. Através delas, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece parâmetros de acessibilidade para pessoas com deficiência (PcD) tanto nas edificações quanto em espaços públicos.

No tocante à legislação, inicialmente a própria constituição criou a base para o surgimento de legislação específica. Em 2004 o Decreto n: 5296 regulamentou as Leis n. 10.048/2000 e 10.098/2000 enfatizando o atendimento prioritário às pessoas com deficiência e a importância de se ter projetos arquitetônicos e urbanísticos acessíveis. Posteriormente foi instituído o “Estatuto da Pessoa com Deficiência” (Lei 13.146/2015), que reforçou o regramento em relação a edificações para uso público e privado.

A ABNT em 11/09/2015 constituiu o manual 9050, focado na construção civil, instalação e adaptação de edificações, assim como a incorporação do chamado “Desenho Universal” que conforme o próprio manual é: “Aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população.”

O compliance ao ordenamento jurídico, no que diz respeito à garantia de acessibilidade de deficientes físicos atualmente é imprescindível, pois os projetos de construção para serem regularmente aprovados precisam estar em conformidade com a legislação.

Ressalta-se que a observância aos critérios de acessibilidade na construção não deve ser vista apenas como atendimento à legislação, mas sim como uma evolução da atividade para que o uso dos locais urbanos, acesso de espaços públicos e a utilização de edificações privadas sejam pensados de forma a oportunizar o acesso à todas as pessoas, inclusive aquelas portadoras de deficiência.

AAssim, os profissionais da construção civil devem ajudar nesse trabalho de conscientização, contribuindo de maneira positiva perante a sociedade, pois desta forma, a construtora que observar a legislação que contempla a inclusão e acessibilidade da pessoa com deficiência será lembrada muito além de uma provedora de bens, mas também como uma empresa socialmente responsável e que apoia a inclusão social.