Carga tributária elevada é entrave para expansão do uso da energia solar - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Carga tributária elevada é entrave para expansão do uso da energia solar

Carga tributária elevada é entrave para expansão do uso da energia solar

A alta carga tributária que incide sobre o segmento de geração de energia solar fotovoltaica é considerada um empecilho para que a energia limpa e renovável chegue a mais lares e empresas brasileiras. Ela consiste na conversação dos raios solares em energia elétrica, por meio do auxilio de equipamentos específicos, dentre eles os painéis fotovoltaicos.”Atualmente, podemos dividir a tributação do setor fotovoltaico em dois grandes grupos: o de tributos incidentes sobre os equipamentos que convertem os raios solares em energia elétrica, e a tributação sobre a geração da energia, enumera a advogada Nicolli Anversa Colli, do Lima Netto Carvalho Abreu Mavrink Sociedade de advogados.
O Imposto sobre Serviços (ISS) é recolhido ao Distrito Federal e municípios pelas empresas que fazem a instalação do sistema para geração da energia solas. Já o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incide sobre as operações de fornecimento de energia elétrica. Ele é insento, no entanto, nos casos de autoconsumo, mas incide sobre a energia recebida da rede de distribuição nas hipóteses de geração compartilhada. “Por fim, há também incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a renda das pessoas jurídicas que comercializam esse tipo de energia”, acrescenta a advogada.

No que se refere ao Programa de integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no sistema de alto consumo, há isenção das contribuições, já que em geração compartilhada há a incidência desses tributos sobre a energia. Quanto à tributação incidente sobre os equipamentos para a geração de energia fotovoltaica, os estados e o Distrito Federal concederam isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar. A isenção fora obtida por meio do convênio n° 101, assinado em 1997 entre o Ministério da Fazenda e secretárias de Estado e do Distrito Federal. Por meio do decreto n° 8.950 em vigor desde 2016, o governo federal também isentou o setor de produção de geradores fotovoltaicos de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Apesar das isenções tributárias obtidas pelo segmento ao longo dos anos, a advogada Nicolli Colli considera os custos para a geração de energia solar ainda altos no Brasil. “Para manter o crescimento dos últimos anos é preciso atualizar o Convênio ICMSn° 101/1997 para isentar componentes que, hoje, são indispensáveis para a geração de energia fotovoltaica”, avalia

Revisão – Conforme informações contidas no portal da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a norma editada
há 25 anos precisa ser revisada e aprimorada para acompanhar a revolução tecnológica vivenciada pelo setor solar fotovoltaico no
período.

Ainda segundo o portal, sistemas mudaram e novos equipamentos e peças foram incorporados à tecnologia sendo necessário
adequar a redação do convênio para isentar componentes, hoje, considerados imprescindíveis para a geração de energia elétrica a partir do sol.

Os representantes do setor de energia solar fotovoltaica têm se mobilizado para atualização do Convênio ICMS n° 101/1997, lembra a advogada Nicolli Colli. Com a alteração de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), determinada pelo Decreto n. 10.923/21, integrantes da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) vêm se reunido com membros Ministério da Economia para discutir o tema e com © Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a fim de viabilizar a atualização do Convênio ICMS nº 101/1997.