Quando recolher o ITBI? - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Quando recolher o ITBI?

Quando recolher o ITBI?

Em 2021, o STF decidiu que o imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente é devido com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá com o registro da escritura pública lavrada pelo cartório de notas na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.

No entanto, na prática, grande parte dos cartórios de notas exige o comprovante de recolhimento do imposto antes mesmo da lavratura da escritura pública.

O tema ainda deve gerar muita discussão, porque a decisão do STF não é final e existem regras que responsabilizam os cartórios de notas pela fiscalização do recolhimento do imposto.

Por Dra. Nicolli Colli, advogada do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

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