Valores obtidos com extração irregular de minério devem ser integralmente devolvidos à União. - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Valores obtidos com extração irregular de minério devem ser integralmente devolvidos à União.

Valores obtidos com extração irregular de minério devem ser integralmente devolvidos à União.

Empresa que extrai minério de forma irregular deve repassar à União todo o valor obtido com a atividade e não pode abater custos operacionais.

Esse foi o entendimento do STJ que acolheu recurso da União para condenar empresa a ressarcir ao Poder Público a totalidade do valor obtido com a extração irregular de areia em Araranguá, SC.

No caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia autorizado o abatimento de 50% dos valores a título de custos, mas o STJ reformou a decisão, proibindo a dedução para que não houvesse enriquecimento ilícito da empresa. (REsp 1.860.239, 1ª Turma do STJ, 09/08/2022)

Por Dr. Victor Ferreira Ciríaco, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink