Quóruns de deliberações dos sócios. - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Quóruns de deliberações dos sócios.

Quóruns de deliberações dos sócios.

Os novos quóruns de deliberação de sócios em sociedades limitadas começam a valer no fim de deste mês. O advogado Rodrigo Peres de Lima Netto, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink, diz que, na prática, isto significa um grande aumento do poder decisório do sócio ou conjunto de associados, que tem entre 50% e 74% do capital. “Agora, eles poderão aprovar medidas que antes dependiam de, no mínimo, 75% do capital social”, afirma. A nova regra, da Lei 14.451/22, que altera o Código Civil de 2002, reduz para maioria simples. Rodrigo Lima Netto explica que com a nova lei a nomeação de administrador não sócio dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios ou maioria simples (50%+1). Antes, era necessária a unanimidade dos sócios ou 2/3 deles, dependendo se o capital estivesse ou não integralizado. Ele cita ainda que a modificação do contrato social, incorporação, fusão ou dissolução da sociedade, cessão do estado de liquidação, que precisavam da aprovação de 75% do capital, vão poder ser aprovadas com maioria simples. A Lei, sancionada no último dia 21 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, entra em vigor em 30

Por Dr. Rodrigo Lima Netto, advogado e sócio do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink