Multa pela devolução antecipada do imóvel locado também é devida no caso de despejo - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Multa pela devolução antecipada do imóvel locado também é devida no caso de despejo

Multa pela devolução antecipada do imóvel locado também é devida no caso de despejo

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a multa cabível nos casos de devolução antecipada do imóvel pelo locatário também é devida quando o locatário é despejado por não pagamento dos aluguéis.

Para o STJ, quando o art. 4º da Lei de Locações utiliza a expressão “poderá devolvê-lo” “não se refere apenas à devolução por atitude espontânea do locatário, mas também às hipóteses nas quais a restituição do bem ocorre forçadamente por força de determinação judicial”.

De acordo com o Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, relator da decisão, impedir a cobrança da penalidade em ações de despejo seria esvaziar a função da multa, que é indenizar o locador pelos prejuízos causados pelo encerramento antecipado da locação por culpa do locatário. (REsp 1.906.869/SP, 3ª Turma, 2022)

Por Dr. Tiago Luiz Ferreira, advogado do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink