Simples vazamento de dados pessoais não gera indenização - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Simples vazamento de dados pessoais não gera indenização

Simples vazamento de dados pessoais não gera indenização

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o vazamento de dados pessoais, por si só, não dá ao titular dos dados direito a indenização, sendo necessário comprovar a efetiva ocorrência de dano decorrente do vazamento.

No caso, a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – Enel era processada por consumidora pelo vazamento de dados como nome completo, RG, gênero, data de nascimento, idade, telefone fixo, telefone celular, endereço, e dados do fornecimento de energia contratado.

Para o STJ, o vazamento desses dados é uma falha indesejável da Enel, mas representam mero inconveniente e, por isso, não geram direito a indenização por dano moral. A turma julgadora ressalvou, contudo, que a situação seria diferente se os dados vazados fossem de natureza sensível, já que estes dizem respeito à intimidade do consumidor. (STJ, REsp 2.130.619, 2023)

Advogado Luiz Felipe Calábria Lopes