Holdings rurais e a cobrança indevida de ITBI - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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Holdings rurais e a cobrança indevida de ITBI

Holdings rurais e a cobrança indevida de ITBI

Cada vez mais, produtores rurais têm usado holdings para organização de seus negócios, sendo comum a integralização de imóveis no capital da empresa.

Embora este ato seja imune de tributos, alguns municípios estão considerando o valor de mercado dos bens e não o valor contábil/declarado, o que tem gerado cobranças retroativas de ITBI sobre valores superiores aos de integralização na holding.

A cobrança do ITBI pelos municípios é questionável e, em muitos casos, pode ser afastada com o apoio jurídico adequado.

Advogado Luiz Fernando Pimenta