STF afasta multa isolada de 50% nas compensações não homologadas - Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink
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STF afasta multa isolada de 50% nas compensações não homologadas

STF afasta multa isolada de 50% nas compensações não homologadas

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a multa de 50% aplicada pela Receita Federal nos casos em que o pedido de compensação feito pelo contribuinte é negado.

A compensação é uma forma de pagamento de tributos que pode ser usada quando o contribuinte tem créditos junto à Receita, gerados pelo sistema não-cumulativo ou em razão de pagamentos feitos em valor superior ao devido.

No âmbito federal, existe a previsão de uma penalidade de 50% nos casos em que a Receita rejeita o pedido de compensação do contribuinte, mas essa multa foi agora declarada inconstitucional pelo STF, e não pode mais ser cobrada.

Assim, contribuintes punidos com a multa isolada podem questioná-la e até reaver pagamentos feitos indevidamente nos últimos 5 anos, devendo, para isso, procurar aconselhamento jurídico.

Advogado Luiz Fernando