Estabelecimentos fechados irregularmente durante a Covid-19. O que fazer?
Para conter o avanço da Covid-19, estados e municípios decretaram a suspensão de atividades classificadas como “não essenciais” à população.
No entanto, em alguns casos, estabelecimentos foram fechados em desacordo com a legislação, pois poderiam ser mantidos abertos, desde que seguissem as recomendações dos órgãos sanitários, como o uso de máscaras pelos funcionários e clientes; a manutenção da distância entre os consumidores dentro do estabelecimento; o fornecimento de álcool gel 70%, etc.
Nesses casos, para evitar prejuízos, o empresário pode recorrer à justiça por meio de mandado de segurança, uma ação judicial contra atos ilegais praticados por autoridades públicas. Além de ter tramitação usualmente mais rápida, o mandado de segurança tem se mostrado uma ferramenta eficaz para reverter os fechamentos ilegais e possibilitar a retomada das atividades comerciais.