Estado de São Paulo regula cadastramento de câmaras de arbitragem
Em 18/12/2019, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução PGE n. 45, de 16/12/2019, que disciplina o cadastramento de câmaras arbitrais para administrar procedimentos arbitrais envolvendo a Administração Pública direta e autarquias estaduais, nos termos do Decreto Estadual n. 64.356/2019.
A instituição interessada em se cadastrar deverá comprovar que: (i) dispõe de serviços de secretariado e de espaço para realização de audiências na cidade de São Paulo sem custo adicional para as partes; (ii) está regularmente inscrita há pelo menos cinco anos; (iii) atende aos requisitos legais para recebimento de pagamento pela Administração Pública; e (iv) possui reconhecida idoneidade, competência e experiência na administração de procedimentos arbitrais com a Administração Pública.