Hiring Bônus. Natureza Salarial.
Recente decisão proferida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que o hiring bônus (ou bônus de contratação) tem natureza salarial, mas com repercussão restrita a determinadas parcelas.
Segundo entendimento unânime da SBDI1, o bônus em questão, pago em uma única oportunidade e geralmente utilizado pelas empresas para atrair altos empregados, apesar de deter natureza salarial, teria repercussão apenas no FGTS do mês em que seu pagamento ocorrer e na respectiva multa fundiária.
Essa decisão ganha maior relevância quando se observa que foi proferida pela última instância em que normas infraconstitucionais podem ser analisadas e que o hiring bônus normalmente envolve quantias expressivas.
A íntegra da decisão pode ser acessada pelo seguinte link.