Importantes alterações na legislação trabalhista (Medida Provisória)
Em 12/11/2019, foi publicada a Medida Provisória 905, com modificações importantes na legislação trabalhista.
A principal inovação foi o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, destinado a aumentar a oferta de emprego a jovens em busca da primeira oportunidade de trabalho.
Nessa modalidade de contratação por prazo determinado, a empresa pode contratar jovens de 18 a 29 anos de idade que ainda não tiveram contrato de emprego formal, por até 2 anos, a partir de 01/01/2020.
Há restrições quanto à remuneração (salário-base de, no máximo, 1,5 salário mínimo) e número de trabalhadores nessa condição (20% do total de empregados), mas também incentivos fiscais relevantes, além de redução do percentual de depósito do FGTS, bem como da multa rescisória.
Além disso, a MP dispôs sobre: (i) alterações em índice de correção e juros aplicáveis a créditos trabalhistas; (ii) autorização para trabalho em domingos e feriados; (iii) alteração dos valores de multas administrativas pela violação à legislação trabalhista; (iv) extinção da contribuição social incidente sobre os depósitos do FGTS em caso de dispensa sem justa causa; (v) regulamentação do pagamento de prêmio sem natureza salarial; e (vi) possiblidade de implementação de PLR sem a participação do sindicato dos trabalhadores.
A MP amplia o leque de opções de contratação, jornada e definição de parâmetros de remuneração dos trabalhadores, e pode proporcionar significativa redução dos custos diretos e indiretos do emprego formal.
Lembre-se que a Medida Provisória tem sua vigência inicial limitada a, no máximo, 120 dias. Nesse período, ela precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei.