Imposto de Renda Pessoa Física – MULTA POR ATRASO
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2020, mesmo prazo para pessoa física que se encontra no exterior.
Multa por atraso:
• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Fonte: Receita Federal