Lei autoriza doação de excedentes de alimentos
Para combater o desperdício de alimentos, foi publicada em 24/06/2020 a Lei Federal n. 14.016/2020, que autoriza hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para consumo humano a doar os alimentos excedentes, não comercializados e ainda próprios para o consumo humano, desde que os alimentos respeitem os seguintes critérios: (i) estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; (ii) não ter comprometidas sua integridade e segurança sanitária, mesmo que haja danos à embalagem; e (iii) ter mantidas suas propriedades nutricionais e segurança sanitária, mesmo que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A doação deve ser feita gratuitamente (sem encargos) a pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional e pode ser feita diretamente pela empresa ou por meio de colaboração com o Poder Público, banco de alimentos, entidades religiosas ou entidades beneficentes de assistência social certificadas.
A doação não configura relação de consumo e o doador (ou intermediário) só responde, nas esferas civil e administrativa, se agir com dolo. A responsabilidade penal depende da comprovação da intenção específica de causar danos à saúde de terceiros.