LGPD: você precisa permitir o tratamento de seus dados?
Em agosto de 2020, entrará em vigor a Lei n. 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que estabelece novas exigências para o tratamento de dados pessoais.
Um engano comum sobre as modificações trazidas pela LGPD é o de que o tratamento de dados só pode ser realizado com o consentimento do titular.
O consentimento é apenas uma entre dez hipóteses em que o tratamento pode ser realizado (previstas no art. 7º da Lei n. 13.709/18).
As outras são: para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; pela administração pública, em determinados casos; quando necessário para a execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido deste; para estudos por órgão de pesquisa, garantida sempre que possível a anonimização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; para a proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiro, para a tutela saúde, em determinados casos; quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, com exceção; para a proteção do crédito.
Dessa forma, o consentimento do titular dos dados pode ser dispensado.