Mediação é o mesmo que conciliação?
Mediação e conciliação têm muito em comum: são métodos de solução de conflitos baseados no consenso (vontade das partes, informalidade). Ambas podem ocorrer no ambiente judicial ou de forma privada. Além disso, contam com a participação de um terceiro imparcial e independente que auxilia as partes na tomada de decisões: o mediador ou conciliador, conforme o caso.
Mas há diferenças importantes entre os dois métodos:
a) objetivo: a conciliação busca a solução das questões objetivas (problema aparente); a mediação busca a solução das questões subjetivas (reais motivadores do conflito e comportamentos que dificultam sua solução);
b) campo de trabalho: a conciliação costuma trabalhar com posições (o que a pessoa diz querer) e não tanto com interesses (o que a pessoa realmente deseja); já a mediação busca afastar as posições, trazendo a discussão sempre para os interesses;
c) tempo: a conciliação geralmente ocorre em um único encontro, com duração reduzida, de 30 minutos a 1 hora; a mediação normalmente ocorre em um longo encontro (1-2 dias inteiros) ou em alguns encontros espaçados de 2-3 horas cada; e
d) atuação do terceiro: o conciliador pode dar sua opinião sobre quem tem razão e fazer sugestões e propostas de acordo; o mediador é neutro e, assim, não emite opinião, não dá aconselhamento nem sugere acordos. Seu trabalho está na criação de um ambiente que favoreça a colaboração e a construção de soluções que atendam ao interesse de todos os envolvidos.
Recomenda-se a conciliação (em regra) para conflitos no qual as partes não têm (e não desejam ter) relação continuada. Por exemplo: conflitos em relações pontuais de consumo ou acidentes de trânsito.
Já a mediação é aconselhada para casos em que as partes têm (ou desejam ter) relação de longo prazo. Por exemplo: conflitos em relações societárias e contratuais de longo prazo, questões de vizinhança, sucessão e familiares.