Medida Provisória extingue contribuição do Ecad para quartos de hotéis e cabines de navios
A Medida Provisória n. 907/2019, publicada ontem (26/11) no DOU, modificou a Lei dos Direitos Autorais (Lei Federal n. 9.610/1998) para extinguir a cobrança de direitos autorais pelo Ecad em relação à reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas “no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial”.
A MP produz efeitos imediatos, de forma que hotéis e navios de transporte de passageiros já estão desobrigados do pagamento da contribuição ao Ecad pelas reproduções realizadas no interior dos quartos e cabines.